Portaria 430/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 430, DE 2 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, resolve:

Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar novos mercados pleiteados pelas empresas listadas no anexo desta Portaria, por inobservância ao artigo 4º da Deliberação nº 134, de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO I 

 Veja Também

 


Nota: Fica excluído o processo nº 50500.042166/2020-92 , de a cordo com a Decisão 329/2023/SUPAS/ANTT/MT
Nota: Fica excluído o processo nº 50500.042166/2020-92 , de acordo com a Decisão 270/2022/SUPAS/ANTT/MI
 



D.O.U., 22/07/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.