Portaria 451/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.094277/2021-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha MARINGÁ (PR) - TUPÃ (SP), prefixo 09-0300-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

I - De: IACRI (SP) Para MARINGÁ (PR), IGUARAÇU (PR), ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR), PRADO FERREIRA (PR), MIRASELVA (PR), FLORESTOPOLIS (PR) e PORECATU (PR);

II - De: IGUARAÇU (PR) Para: BASTOS (SP) e TUPÃ (SP);

III - De: MIRASELVA (PR) Para: IEPE (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2021.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 16/11/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.