Portaria 471/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 30 de junho de 2021 a 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 27/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.