MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 475, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.000269/2010-11, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar nº 008/2004-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves;
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
D.O.U., 29/12/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.