Portaria 483/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 483, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.122346/2021-38, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

J J SANTANA BARBOSA TRANSPORTES EIRELI

001044

05.455.278/0001-77

J. M. LOCADORA E AGENCIA DE TURISMO EIRELI

001452

23.919.697/0001-02

JAQUETUR TURISMO LTDA

005650

43.786.207/0001-46

JDS TRANSPORTES LTDA.

005651

08.485.941/0001-74

JOAO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA -

000566

14.053.877/0001-55

JOICE TUR VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA

005652

43.704.555/0001-27

JOSE CARLOS DELMORE EIRELI

005653

35.047.169/0001-81

LARATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005654

43.526.398/0001-07

LR & F TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005682

44.476.297/0001-31

LUIS FERNANDO GRAEFF LTDA

005655

43.778.658/0001-31

M F DE OLIVEIRA NETO LTDA

005656

07.234.003/0001-39

M&J TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

005657

44.068.547/0001-02

MATHEUS INOCENCIO LOPES EIRELI

005658

29.995.023/0001-65

MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS EIRELI

428016

14.153.229/0001-70

MILENE TRANSPORTE E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA

005659

44.465.007/0001-54

MIRO TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGUEIROS LTDA

005660

44.447.943/0001-32

MONLETUR VIAGENS E FRETAMENTO LTDA

005661

44.358.569/0001-07

MORAIS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

439209

04.878.365/0001-74

NAYARA TURISMO LTDA - ME

000570

15.841.288/0001-02

NETO TURISMO LTDA

005662

44.420.315/0001-63

ODAIR JOSE DA SILVA - TRANSPORTES - ME

005663

14.998.226/0001-38

OLINTO SILVEIRA DA SILVA & CIA LTDA ME

439119

06.265.439/0001-22

PARAISO TUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA

005664

43.810.248/0001-20

PEREIRA & ROMANISIO LTDA

417854

13.311.846/0001-94


D.O.U., 05/01/2022 - Seção 1

RET., 31/01/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.