Portaria 485/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.015835/2013-24, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

§ 1º O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução nº 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) - Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 04/01/2022 a 15/04/2022 e de 15/06/2022 a 15/08/2022, pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR) e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

§ 1º A autorização para o período de 15/06/2022 a 15/08/2022 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 10/01/2022 - Seção 1

RET., 31/01/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.