MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 506, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Revogada pela Portaria 269/2023/DG/ANTT/MT
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere no art.12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, publicada no DOU de 10 de maio de 2018, e considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018 e a Portaria ANTT nº 434 de 10 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Integridade da ANTT, sob a coordenação da Coordenação de Gestão da Integridade - CGINT, vinculada à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GEGOP, da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - SUESP, com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta no âmbito da ANTT e em consonância com o Plano de Integridade estabelecido pela Agência. (Redação dada pela Portaria 394/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Integridade da ANTT será composto pelos representantes indicados pelo titular da respectiva unidade organizacional, conforme abaixo: (Redação dada pela Portaria 474/2020/DG/ANTT/MI)
I - Coordenação de Gestão da Integridade: Thaís Maria de Andrade Villela; (Redação dada pela Portaria 394/2022/DG/ANTT/MI)
II - (Revogado pela Portaria 328/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
III - Corregedoria: Paula de Almeida Lemos Pita; (Redação dada pela Portaria 370/2020/DG/ANTT/MI)
IV - Ouvidoria: Rafaela Brandão; e
V - Comissão de Ética: Rodrigo Elias Faria Cardoso. (Redação dada pela Portaria 394/2022/DG/ANTT/MI)
Redações Anteriores
Parágrafo único. Quando o tema abranger aspectos relacionados à segurança da informação e comunicação poderá ser convocado representante da Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC para participar da reunião de tratamento do assunto.
Art. 3º As áreas que integram o Grupo de Trabalho têm as respectivas funções de integridade:
(i) CEANTT - Promoção da ética e regras de conduta para os servidores, tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;
(ii) OUVID - transparência ativa e acesso à informação e funcionamento de canais de denúncia;
(iii) COREG - procedimentos de responsabilização;
(iv) (Revogado pela Portaria 328/2021/DG/ANTT/MI)
Redações Anteriores
V - GEGOI/SUART - Unidade de gestão da integridade. (Redação dada pela Portaria 370/2020/DG/ANTT/MI)
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Integridade desempenhará suas atividades em caráter permanente e terá como finalidade atuar de forma integrada na implementação de ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção na ANTT.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, mediante convite da unidade coordenadora, que observará a relação entre a temática a ser discutida e a competência de cada área integrante.
Art. 6º As demais Unidades Organizacionais da ANTT deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução do Plano de Integralidade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho de Integridade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Publicado Internamente pela ANTT em 13/12/2018