Portaria 509/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 509, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.368446/2015-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da EXPRESSO UNIÃO LTDA para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Castelo (ES) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 17-0856-00.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CAMPOS DO CARMO

D.O.U., 15/12/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.