Portaria 517/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.360065/2015-33, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da PLANALTO TRANSPORTES LTDA. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros TUBARAO(SC) - CURITIBA(PR), prefixo 16-0989-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CAMPOS DO CARMO

D.O.U., 16/12/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.