Portaria 522/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 522, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.348637/2015-14, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES LTDA. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros ASSIS(SP) - LONDRINA(PR), prefixo 08-0964-00, para 3 (três) horários diários, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CAMPOS DO CARMO

D.O.U., 16/12/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.