MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 584, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 29000.022430/1991-01, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 002/2006-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, à empresa boliviana CRUCEÑA, referente à operação da linha internacional Puerto Suárez (BO) - Rio de Janeiro (BR) via passo fronteiriço Puerto Suárez (BO)/Corumbá (BR), prefixo nº 19-1734-00, utilizando veículo tipo convencional.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 21 de setembro de 2015, com base no documento MOPSV/VMT/DGTTFL/USO Nº 9740/2010, expedido dia 6 de dezembro de 2010 pela Dirección General de Transporte Terrestre, Fluvial y Lacustre do Ministerio de Obras Publicas, Servicios y Vivienda da Bolívia, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/ Bolívia.
Prazo encerrado pela Portaria 20/2012/SUPAS/ANTT/MT
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 24/12/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.