Portaria 1034/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 1.034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020  


Efeitos restabelecidos pela Decisão 510/2023/SUPAS/ANTT/MT
 

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.373864/2019-01, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO RIODOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 45:

I - De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: SÃO PAULO (SP)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº. 30.069.314/0001-01; EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 60.765.633/0001-12; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 27/11/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.