MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 1.034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Nota: Efeitos suspensos pela Decisão 246/2022/SUPAS/ANTT/MI
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.373864/2019-01, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO RIODOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 45:
I - De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: SÃO PAULO (SP)
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº. 30.069.314/0001-01; EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 60.765.633/0001-12; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 27/11/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.