MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.134949/2020-00, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 111, a partir de 17/03/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:
I - De: Marília (SP), Bauru (SP), Botucatu (SP), Limeira (SP), Americana (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), Atibaia (SP) para: Queimados (RJ) e Belford Roxo (RJ);
II - De: Jacareí (SP), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Pindamonhangaba (SP), Aparecida (SP), Guaratinguetá (SP) e Lorena (SP) para: Belford Roxo (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 04/01/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.