MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2004
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 010/04, de 07 de janeirode2004, e
CONSIDERANDO as normas ínsitas na Lei nº 10.233/2001, na Lei nº 8.987/1995, noDecreto nº 2.521/1998 e no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativodesignada pela Portaria nº 137, de 30.6.2003, constante do Processo Administrativo nº50500.110752/2003-60 e o PARECER/ANTT/PRG/SML/ Nº 0598 - 4.5.3/2003, DELIBERA:
Art. 1º Aplicar à Empresa F.B. Agência de Viagem e Turismo Ltda, as penalidades de:
I - multa correspondente a vinte mil vezes o coeficiente tarifário, conforme alínea'h' do inciso IV, Grupo IV, do artigo 83 do Decreto nº 2.521/1998;
II - multa correspondente a vinte mil vezes o coeficiente tarifário, conforme alínea'j' do inciso IV, Grupo IV, do artigo 83 do Decreto nº 2.521/1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a Empresa F.B. Agência de Viagens e Turismo Ltda. acerca destadecisão.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral o encaminhamento de cópia do processoadministrativo ao Ministério Público para os procedimentos legais cabíveis.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 16/01/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.