MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003
Aprova Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, e nos termos do Relatório DNO - 245/2003, de 29 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2 º da Lei nº 10.561, de 2002, relativas ao exercício das atividades decorrentes da aplicação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de notificação aos infratores por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos em rodovias federais, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º Aprovar o Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos nas rodovias federais concedidas, constante do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 435/2003)
ANEXO (Redação dada pela Resolução 633/2004/DG/ANTT/MT)
D.O.U., 13/10/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.