Resolução 853/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 853, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Aprova a transferência de serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para a União TransporteInterestadual de Luxo S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 006/2005, de 11 de janeiro de2005, constante no Processo nº 50500.217840/2004-00, resolve:

Art. 1º Aprovar a transferência da linha base Rio de Janeiro (RJ) - Brasília (DF),prefixo 07-0126-00, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para a UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A.

Art. 2º Autorizar a celebração do termo aditivo ao contrato de permissão com oobjeto de transferir, sem caráter de exclusividade, a prestação do serviço detransporte rodoviário interestadual de passageiros.

Art. 3º Determinar a publicação do extrato do termo aditivo de transferência noDiário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

D.O.U., 17/01/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.