Resolução 1008/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 28 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporterodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junhode 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 072/2005, de 27 de junho de 2005, e

CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processonº 50500.042011/2005-17, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 14,84% (quatorze inteiros e oitenta e quatro porcento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporterodoviário interestadual e internacional de passageiros, sendo os valores máximos porpassageiro.

quilômetro relacionados a seguir:

I -Transporte Interestadual - Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,087779;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,082776;

c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,118330;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,111158;

e) piso tipo III - R$ 0,124895.

II -Transporte Interestadual - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898;

d) Semi-leito - R$ 0,139191.

III -Transporte Internacional - Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,087779;

b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,118330.

IV -Transporte Internacional - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,126128;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,181039;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,202898.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço detransporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qualserá determinado em ato específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 1º dejulho de 2005.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 01/07/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.