Resolução 1015/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.015, DE 6 DE JULHO DE 2005

Corrige regime de serviços de transporte de passageiros da empresa Viação GarciaLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 104/2005, de 05 de julho de2005 e no que consta do Processo nº 50400.002355/94-16 e apensos, referentes à empresaViação Garcia Ltda., e

CONSIDERANDO a Resolução nº 876, de 02 de fevereirode 2005, resolve:

Art. 1º Corrigir o regime do serviço Foz do Iguaçu (PR)- Campinas (SP), via Londrina(PR), para autorização, sendo prefixado como 09-0433-09, vinculado ao serviço, sobpermissão, Londrina (PR) - Campinas (SP), prefixo 09-0433-00.

Art. 2º Corrigir o regime do serviço Loanda (PR) - Campinas (SP), via Londrina, paraautorização, sendo prefixado como 09-0433- 08, vinculado ao serviço, sob permissão,Londrina (PR) - Campinas (SP), prefixo 09-0433-00.

Art. 3º Corrigir o regime do serviço Curitiba (PR) - Presidente Prudente (SP), viaApucarana, para autorização, sendo prefixado como 09-0918-09, vinculado ao serviço, sobpermissão, Apucarana (PR) - Presidente Prudente (SP), prefixo 09-0918-00.

Art. 4º Corrigir o regime do serviço Mariluz (PR) - São Paulo (SP), via Maringá(PR), para autorização, sendo prefixado como 09-0470-09, vinculado ao serviço, sobpermissão, Maringá (PR) - São Paulo (SP), prefixo 09-0470-00.

Art. 5º Manter o regime do serviço Maringá (PR) - Campinas (SP), via Londrina, comopermissão, com base no art. 139 do Decreto no 92.353/86.

Art. 6º Determinar a correção das datas de autorização dos serviços no Sistema deInformação de Transporte - TRANSP para a data inicial da delegação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 08/07/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.