MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.651, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Mineirinho Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 250/2006, de 5 de outubro de2006 e no que consta dos Processos nos 50500.034548/2005-27 e 50500.218842/2004-26,resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Mineirinho Turismo Ltda. a penalidade de declaração deinidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificadode Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:
I - intime a empresa Mineirinho Turismo Ltda. acerca dos termos desta decisão;
II - adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais; e
III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 10/10/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.