Resolução 1672/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.672, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

Declara a caducidade da Linha 05-0843-20, da Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 243/2006, de 16 de outubro de2006, resolve:

Art. 1º Declarar a caducidade da permissão outorgada à Empresa de Ônibus RápidoSertanejo Ltda., CNPJ nº 23.713.837/0001-83, para a prestação dos serviços detransporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Juazeiro (BA) - Casa Nova(BA), via Petrolina (PE), prefixo nº 05-0843-20.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - intime a Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda. acerca dos termos destadecisão;

II - adote as providências necessárias para a alteração dos registros cadastrais;

III - informe a Auditoria Interna desta decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União; e

IV - instaure Processo Administrativo para apurar a regularidade da prestação deserviço de passageiros referente à empresa Joafra Transportes Ltda.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado - SUEMEque realize estudos com a finalidade de aferir a viabilidade da prestação dos serviçosde transporte rodoviário interestadual de passageiros, no trecho Juazeiro (BA) - CasaNova (BA), via Petrolina (PE), esclarecendo se existe outra Linha que supra a demanda notrecho em questão, como forma de subsidiar decisão acerca da necessidade da realizaçãode licitação pública.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 20/10/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.