MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.130, DE 3 DE JULHO DE 2007
Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas e atualização dos Coeficientes Básicos e dos Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 141/2007, de 2 de julho 2007, e no que consta do Processo nº 50500.033489/2007-18, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos II e VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica e aatualização dos coeficientes básicos e dos parâmetros operacionais da planilhatarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano dePassageiros, conforme anexo a esta resolução.
Parágrafo único. No ano de 2008, será efetivada, em caráter extraordinário, umarevisão dos coeficientes básicos da planilha tarifária.
Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos quepondera a fórmula paramétrica, de que trata o artigo anterior, a partir de 2007.
§1º Caso ocorram fatos extraordinários que afetem o equilíbrio econômicofinanceiro das operadoras, os coeficientes poderão ser revistos antes do períodopactuado.
§2º Na hipótese de suspensão do cálculo de qualquer um dos índices, seráadotado, por um período máximo de 6 (seis) meses contados da data da suspensão, outroíndice geral de preço a critério da ANTT.
§3º Ocorrendo descontinuidade definitiva do cálculo de algum dos índicesutilizados, a ANTT definirá outros índices que retratem a variação dos preços dosprincipais componentes de custos considerados na formação do valor do CoeficienteTarifário.
Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias. (Acrescentado pela Resolução 4768/2015/DG/ANTT/MT)
Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica. (Redação dada pela Resolução 4768/2015/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores, de janeiro a dezembro. (Acrescentado pela Resolução 4768/2015/DG/ANTT/MT)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO (Redação dada pela Resolução 4999/2016/DG/ANTT/MT)
Metodologia de reajuste por fórmula paramétrica
Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.
Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.
Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:
Quadro 01 - Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008
ITENS DE CUSTO | UNIDADES | COEFICIENTES | PONDERAÇÃO |
Combustíveis | Litros / km | 0,384765 | 0,3300 |
Lubrificantes | Litros / km | 0,003029 | 0,0072 |
Rodagem | Pneus / km | 0,000062 | 0,0409 |
Pessoal de Operação | Homem / veículo / ano | 48,708680 | 0,2892 |
Peças e Acessórios | % veículo / veículo.ano | 5,977912 | 0,0702 |
Pessoal de Manutenção | Homem / veículo.ano | 16,786552 | 0,0710 |
Depreciação de Veículos | % veic. s/pneus / veic.ano | 2,227219 | 0,0252 |
Depreciação Outros Ativos | % veic. c/pneus/veic..ano | 0,374600 | 0,0044 |
Pessoal de Administração/Vendas | Homem / veiculo.ano | 5,452044 | 0,0267 |
Despesas Gerais | % veículo / veic .ano | 4,466537 | 0,0525 |
Remuneração de Veículos | % veic s/pneus / veic. Ano | 3,460013 | 0,0392 |
Remuneração Outros Ativos | % veic c/pneus / veic. Ano | 3,691900 | 0,0434 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Quadro 02 - Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos Lubrificantes |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC |
C B C PA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para Veículos |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA |
Quadro 03 - Parâmetros Atualizados - 2008
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES | PARÂMETROS |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel | P1 = 0,329990 |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos Lubrificantes | P2 = 0,007241 |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu | P3 = 0,040918 |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC | P4 = 0,386975 |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para Veículos | P5 = 0,070212 |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus | P6 = 0,112203 |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA | P7 = 0,052461 1,000000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação CBPO.
Administração/Vendas CBPAV.
Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado;
t = Data do reajuste;
t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.
P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,007241.
P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.
P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,070212.
P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,052461.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:
Onde,
CC= coeficiente tarifário calculado;
CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;
ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.