MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.325, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e TurismoLtda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 122/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.009239/2006-86, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos,à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/0001-79, nos termos doart. 36, §§ 1º e 5º e art.86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998,e do art.78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda.sobre os termos da presentedecisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.