MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.618, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 049/08, de 24 de março de 2008e no que consta do Processo nº 50500.043123/2006-76 e apensos, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação RioDoce Ltda., CNPJ nº . 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo adecisão proferida na Resolução nº 2299, de 19 de setembro de 2007.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos da presentedecisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 27/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.