MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.637, DE 2 DE ABRIL DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Betel Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042734/2006-05 e do apensonº 50500.183768/2004-00, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos àempresa Betel Turismo Ltda., CNPJ nº 02.246.802/0001-01, na conformidade dos §§ 1º e5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS - que:
I - notifique à empresa Betel Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 07/04/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.