Resolução 2832/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.832, DE 30 DE JULHO DE 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 281/98, referente ao serviço Itamarajú (BA)- São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DWG-051/08, de 24 de julho de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000278/2005-04, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 281/98, referente ao serviçoItamarajú (BA) - São Paulo (SP), prefixo Nº 05.0982-02, de titularidade da ViaçãoNacional S/A, bem como declarar nula a transferência do citado serviço da Cia. SãoGeraldo de Viação para a Viação Nacional S/A.

Art. 2º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativoque deferiu a operação do serviço complementar Itamarajú (BA) - São Paulo (SP) -objeto do Contrato Nº 281/98 - na Linha Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), prefixo Nº 05.0982-00,de titularidade da Cia. São Geraldo de Viação.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique as empresas Viação Nacional S/A e Cia. São Geraldo de Viação sobreos termos da presente decisão; e

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 01/08/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.