MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.842, DE 6 DE AGOSTO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 570/2001 que formalizou a implantação doserviço Campina Grande (PB) - Petrolina (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DNO 012/08, de 4 de agosto de 2008 e no que consta doProcesso Nº 50505.000285/2005-25, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviçoCampina Grande (PB) - Petrolina (PE), prefixo Nº 13-1788-00, de forma autônoma edesvinculada do serviço principal Campo Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo Nº04-0246-00, operada pela empresa Auto Viação Progresso S/A.
Art. 2º Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar a ligação CampinaGrande (PB) - Petrolina (PE), resultante da modificação de serviço, vinculada a suapermissão de origem, qual seja, Campina Grande (PB) - Caruaru (PE), prefixo Nº04-0246-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:
I - formalize a ligação Campina Grande (PB) - Petrolina (PE), sob o regime deAutorização, vinculada à Linha base de origem Campina Grande (PB) - Caruaru (PE),prefixo Nº 04-0246-00;
II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 08/08/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.