MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.909, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Declara nulo o Ato Administrativo e o Contrato de Permissão Nº 413/2000, referentes ao Serviço Açailândia (MA) - Paragominas (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 033/08, de 30 de setembro de 2008 e no que consta do Processo Nº 50500.085642/2007-92 e apensos, resolve:
Art. 1º Declarar nulos o Ato Administrativo que regularizou o Serviço Açailândia (MA) - Paragominas (PA), prefixo Nº 15-1546-00 e, conseqüentemente, o Contrato de Permissão Nº 413/2000.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a Viação Nossa Senhora da Aparecida Ltda. sobre os termos da decisão adotada, e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.