Resolução 3369/2009 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara nulo o Contrato de Permissão Nº 579/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S.A., para a operação do serviço Quixadá (CE) - Santa Inês (MA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 078/09, de 15 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo Nº 50505.000357/2006-89, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão Nº 579/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S.A., para a operação do serviço complementar de prolongamento, Quixadá (CE) - Santa Inês (MA).

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial, do serviço principal Fortaleza (CE) - Santa Inês (MA), operado pela referida empresa, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 06/01/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.