MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.430, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antonio daSilva ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB 026/10, de 19 de fevereiro de 2010, e no queconsta do Processo nº 50500.034687/2008-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antonio da Silva ME, CNPJ nº 08.215.351/000121, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, inciso V, do Decretonº 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 05/03/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.