MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.566, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o reajuste das tarifas de referência do serviço público de transporteferroviário de cargas e de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas,correspondente ao período de 1 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DIB - 125/10, de 16 de agosto de 2010, e no que constado Processo nº 50505.025140/2010-68, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava doContrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço público detransporte ferroviário de cargas e de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas -EFVM, no percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento), referente aoperíodo de 1 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, com base no IGP-DI da FundaçãoGetúlio Vargas, correspondente a tal intervalo de tempo, conforme tabelas em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 26/08/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.