MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.573, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Silvatur Transportes e Turismo S/A e cancela as autorizações especiais a ela outorgadas pela Resolução ANTT Nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 129/10, de 25 de agosto de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.026054/2008-06, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Silvatur Transportes e Turismo S/A a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na conformidade do artigo 86, inciso VI, do Decreto nº2.521, de 1998, c/c artigo 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Cancelar todas as autorizações especiais outorgadas à empresa pela Resolução ANTT Nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Reconhecer a ilegitimidade da Transfergo Ltda. para responder, exclusivamente, aos termos do presente processo administrativo, não incluídos nesta decisão os autos de infração lavrados por prestação de serviço a ela não delegado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.