MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
Declara a nulidade do ato administrativo que delegou a prestação do serviçocomplementar Curitiba (PR) - Joinville (SC), à Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMR 128/10, de 2 de setembro de 2010 e no que constado Processo nº 50500.073962/2007-08, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo de 15 de julho de 1997, que delegouà Auto Viação Catarinense Ltda. o serviço complementar Curitiba (PR) - Joinville (SC),prefixo nº 09-0108-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 15/09/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.