MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.583, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Declara a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência do serviçobase São Paulo (SP) - Porto Velho (RO), via Uberlândia (MG), da Expresso Noroeste Ltda.para a empresa Gontijo de Transportes Ltda., e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DJB - 001/10, de 13 de setembro de 2010, no dispostono art. 30 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a transferência datitularidade das outorgas de autorização, concessão ou permissão, e no que consta doProcesso nº 50505.000349/2006-32, resolve:
Art. 1º Declarar a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência doserviço base, São Paulo (SP) - Porto Velho (RO), via Uberlândia (MG), prefixo nº08-1557-00, da Expresso Noroeste Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.,serviço esse que passou a ser operado por meio de Autorização Especial, conformedeterminação da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 2º Declarar a nulidade do ato administrativo de anuência da transferência doserviço complementar de viagem parcial, Uberlândia (MG) - Porto Velho (RO), prefixo nº06-1557-01, da Expresso Noroeste Ltda. para a empresa Rotas de Viação do TriânguloLtda.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativoque autorizou a operação do serviço complementar de viagem parcial Uberlândia (MG) -Porto Velho (RO), pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 27/09/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.