Resolução 3583/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.583, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Declara a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência do serviçobase São Paulo (SP) - Porto Velho (RO), via Uberlândia (MG), da Expresso Noroeste Ltda.para a empresa Gontijo de Transportes Ltda., e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DJB - 001/10, de 13 de setembro de 2010, no dispostono art. 30 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a transferência datitularidade das outorgas de autorização, concessão ou permissão, e no que consta doProcesso nº 50505.000349/2006-32, resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência doserviço base, São Paulo (SP) - Porto Velho (RO), via Uberlândia (MG), prefixo nº08-1557-00, da Expresso Noroeste Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.,serviço esse que passou a ser operado por meio de Autorização Especial, conformedeterminação da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Declarar a nulidade do ato administrativo de anuência da transferência doserviço complementar de viagem parcial, Uberlândia (MG) - Porto Velho (RO), prefixo nº06-1557-01, da Expresso Noroeste Ltda. para a empresa Rotas de Viação do TriânguloLtda.

Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativoque autorizou a operação do serviço complementar de viagem parcial Uberlândia (MG) -Porto Velho (RO), pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 27/09/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.