MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.806, DE 3 DE MAIO DE 2012
Declara nulo o ato administrativo que delegou o serviço Guanambi (BA) - Espinosa (MG), e revoga autorização especial vigente para o serviço operado pela Viação Novo Horizonte Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DAL - 003/12, de 30 de abril de 2012 e no que consta do Processo nº 50500.022003/2007-16, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo de 18 de setembro de 1990, que delegou à Viação Novo Horizonte Ltda., a prestação do serviço Guanambi (BA) - Espinosa (MG), prefixo nº 05- 1566-20, resultante de conexão de fato de linhas intermunicipais.
Art. 2º Revogar a Autorização Especial vigente, concedida à Viação Novo Horizonte Ltda., com efeitos a partir desta decisão.
Art. 3º Após exarada a decisão pela autoridade competente, seja a mesma comunicada à sociedade Viação Novo Horizonte Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 11/05/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.