MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.074, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Viação Nova Integração Ltda., e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 034, de 28 de março de 2013, e no que consta do Processo nº 50520.001743/2008-61, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Viação Nova Integração Ltda., CNPJ nº 80.544.885/0001-29, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de declaração de inidoneidade em pena de multa no valor de R$ 23.937,83 (vinte e três mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa acerca dos termos da decisão
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 08/04/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.