MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.329, DE 7 DE MAIO DE 2014
Aplicar a penalidade de multa à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 052, de 2 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.058231/2006-43, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. as multas previstas no Art. 2º, inciso IV, alíneas "j" e "k", da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 14/05/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.