MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.354, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa Zandatur Turismo Ltda. e, dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 075, de 25 de junho de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.118110/2010-44, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Zandatur Turismo Ltda., CNPJ nº 09.653.314/0001-68, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que oficie a Receita Federal, solicitando informações acerca do resultado das providências decorrentes do Auto de Infração Fazendário, para fins de cumprimento do disposto no Art. 75, § 9º, da Lei nº 10.833/2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique à empresa Zandatur Turismo Ltda. o teor da decisão proferida pela Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 03/07/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.