12 - Resolução 4770/2015 

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Art. 59. Extingue-se a autorização por:

I - plena eficácia do Termo de Autorização;

II - revogação;

III - renúncia;

IV - anulação;

V - falência; ou

VI - extinção da autorizatária.

Parágrafo único. A extinção da autorização importará impedimento da continuidade da prestação dos serviços, e a transportadora não fará jus a qualquer indenização.

Este texto não substitui a Publicação Oficial.