MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.829, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Itapemirim S/A, e a converte em pena pecuniária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 207, de 27 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.013578/2006-67, resolve:
Art. 1° Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à Viação Itapemirim S/A e a converte em pena pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do Art. 4º da Resolução nº 233, de 2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 10/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.