MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.919, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EDITE VIAGENS E TURISMO LTDA.-EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 238, de 3 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.111400/2012-29, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EDITE VIAGENS E TURISMO LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.115712/0001-03, pelo prazo de 03 (três) anos, em conformidade os §§ 1º e 5º do art. 36, e o inciso VI do art. 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o art. 61, inciso IX da Resolução ANTT n.º 4.777, de 06 de julho de 2015, c/c os artigos 78-A, inciso V, e 78-H da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 16/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.