MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.041, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Aplica a penalidade de cassação do serviço Araguaína/TO - Balsas/MA, operado pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 032, de 29 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.030258/2011-39, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do serviço Araguaína/ TO - Balsas/MA, prefixo nº 23-1148-20, operado pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.016.989/0001-94, em conformidade com o disposto nos arts.78-A e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique a decisão à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 08/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.