MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.091, DE 11 DE MAIO DE 2016
Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, conferindo- lhe efeito suspensivo, até o julgamento do mérito.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 086, de 4 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.158687/2015-01, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, conferindo- lhe efeito suspensivo, suspendendo-se os efeitos da Resolução nº 4.624, de 5 de março de 2015, até o julgamento do mérito.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a SUFER apresente o Parecer Técnico definitivo quanto ao mérito do Processo Administrativo nº 50500.158687/2015-01.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 17/05/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.