Resolução 5575/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Não conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa MUNARI TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., por intempestividade

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 150, de 16 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.111412/2012-53, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interporto pela empresa MUNARI TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., CNPJ nº 01.411.524/0001-38, por intempestividade.

Art. 2º Convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT 4.851, de 17 de setembro de 2015, em multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil) reais, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº 233 de 25 de junho de 2003.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.