Resolução 5673/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.673, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 015, de 16 de janeiro de 2018, e no que consta dos Processos nos 50500.062062/2011-11 e 50500.111418/2012-21, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.262.248/0001-03, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.