Resolução 5702/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.702, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Revoga o Termo de Autorização para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento - TAF, da empresa TRANSNISSI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMR - 018, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta no Processo nº 50500.030564/2016-80, resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 31.8293 concedido à empresa TRANSNISSI TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 18.011.102/0001-78.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.