Resolução 5714/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 5.714, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J. DA SILVA TURISMO - ME., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 038, de 29 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.029390/2013-60 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J. DA SILVA TURISMO - ME., CNPJ nº 13.835.209/0001-17 pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.