Resolução 5721/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.721, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa CDK TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 040, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.107088/2014-31, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela CDK TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento, convolando-se a pena de declaração de inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 5.497, de 25 de outubro de 2017, em pena de multa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 01/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.