Resolução 5723/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.723, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela TUNATUR TRANSPORTE LTDA. - ME, e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 036, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.126678/2011-10, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa TUNATUR TRANSPORTE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.540.683/0001-56, e, no mérito, dar-lhe provimento, convolando a pena de declaração de inidoneidade aplicada por meio da Resolução nº 5.518, de 1º de novembro de 2017, em pena de multa, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do artigo 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.