Resolução 5727/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.727, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIAÇÃO SAN GENARO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 043, de 1º de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.062063/2011-58, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela VIAÇÃO SAN GENARO LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento, convolando-se a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 5.507, de 1º de novembro de 2017, em pena de multa, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 09/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.