12 - Resolução 5743/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.743, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa LÍDIA TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 059, de 21 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.111229/2012-58, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa LÍDIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.282.774/0001-40, e, no mérito, dar-lhe provimento para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 5.700, de 25 de janeiro de 2018, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o Art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 22/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.